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01
DOWNLOADS
Respaldo Legal, toda documentação necessária e legal, em um único arquivo, autorizando todos que participam do setor de Flores e Plantas são considerados como FUNDAMENTAL, portanto, podem abrir seu comércio;
Portaria 116 editada pelo Comitê de Crise COVID-19 do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
PORTARIA 135/2021 COM ALTERAÇÃO;
Portaria 135/2021, que altera a Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020.A qual permite a produção e distribuição de flores e plantas
A qual permite a produção e distribuição de insumos agropecuários e comercialização de produtos perecíveis.
02
RECOMENDANDO às autoridades municipais e estaduais a flexibilizarem seus decretos no que tange a comercialização de Flores e Plantas – por ser um produto AGRO, por ser perecível e por fazer parte da categoria FFLV – Flores, Frutas, Legumes e Verduras!
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Nosso Setor é reconhecido como agropecuário e Perecível
A Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ressalta em ofício endereçado ao IBRAFLOR, que as atividades agropecuárias são consideradas serviços essenciais, o que inclui o setor de flores e plantas ornamentais.
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