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01

DOWNLOADS

Respaldo Legal, toda documentação necessária e legal, em um único arquivo, autorizando todos que participam do setor de Flores e Plantas são considerados como FUNDAMENTAL, portanto, podem abrir seu comércio;

 

Portaria 116 editada pelo Comitê de Crise COVID-19 do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

PORTARIA 135/2021 COM ALTERAÇÃO;

Portaria 135/2021, que altera a Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020.A qual permite a produção e distribuição de flores e plantas

A qual permite a produção e distribuição de insumos agropecuários e comercialização de produtos perecíveis.

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Ofício do Ministério da Agricultura (OFÍCIO Nº 2/2021/DAEP/SPA/MAPA)

MAPA 2020

MAPA 2021

RECOMENDANDO às autoridades municipais e estaduais a flexibilizarem seus decretos no que tange a comercialização de Flores e Plantas – por ser um  produto AGRO, por ser perecível e por fazer parte da categoria FFLV – Flores, Frutas, Legumes e Verduras! 

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Nosso Setor é reconhecido como agropecuário e Perecível

A Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ressalta em ofício endereçado ao IBRAFLOR, que as atividades agropecuárias são consideradas serviços essenciais, o que inclui o setor de flores e plantas ornamentais. 

Ofício ESSENCIAIS

Ofício da AGR. SP GUSTAVOI JUNQUEIRA

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